Mulher de 43 anos registrou boletim eletrônico alegando ter o carro levado, mas investigação apontou contradições; natureza do caso foi alterada para falsa comunicação de crime.
A Polícia Civil de Cândido Mota esclareceu, nesta sexta-feira (19), um caso de falsa comunicação de crime envolvendo o suposto furto de um veículo de luxo. Uma mulher de 43 anos, moradora de Praia Grande (SP), havia registrado um boletim de ocorrência eletrônico informando que seu Jeep Compass havia sido levado na cidade na última quinta-feira (18).
A investigação começou a desmontar a versão da suposta vítima logo após a notificação. Os policiais estranharam o fato de o registro ter sido feito apenas às 20h45 — horas depois do suposto crime, ocorrido às 14h30 — e de a comunicante não ter comparecido presencialmente à delegacia, procedimento padrão para crimes dessa natureza.
Contradições e Inconsistências
Ao entrarem em contato telefônico com a mulher para colher detalhes indispensáveis à apuração, os investigadores notaram diversas informações desconexas.
Segundo a Polícia Civil, a mulher alegou estar na cidade visitando uma amiga, mas se recusou a fornecer dados básicos sobre essa pessoa ou o endereço exato, limitando-se a dizer que ela morava “nas proximidades”.
Além disso, a comunicante afirmou ter acionado o COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) logo após o furto. No entanto, ao checarem os registros, os policiais civis constataram que não houve qualquer chamado para a PM referente ao fato.
Crime reclassificado
Diante da falta de provas e das mentiras detectadas, a polícia concluiu que o furto nunca existiu. Não foram encontrados indícios de que o veículo tenha sequer sido subtraído na cidade.
Com o esclarecimento, a autoridade policial determinou a alteração da natureza da ocorrência. O caso, inicialmente tratado como furto, passou a ser tipificado como Falsa Comunicação de Crime (Artigo 340 do Código Penal). A mulher responderá pelo ato, e as investigações continuam para apurar a motivação da falsa denúncia.






