Ocorrência na Rodovia Raposo Tavares terminou com a apreensão do ônibus de turismo e de todas as mercadorias dos 26 passageiros devido ao volume de descaminho
A “rota do emagrecedor” sofreu mais um duro golpe na região de Assis. Apenas dois dias após uma grande apreensão em Ourinhos, o Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) interceptou, na manhã deste domingo (18 de janeiro), mais um carregamento ilegal de Tirzepatida (comercialmente conhecido como Mounjaro).
A abordagem aconteceu às 10h40, no km 445 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Assis, durante a Operação Impacto. O alvo foi um ônibus de turismo que fazia o itinerário Foz do Iguaçu/PR x Rio de Janeiro/RJ.
Esconderijo “Confortável” e Suborno Durante a vistoria no salão de passageiros, a criatividade para o crime chamou a atenção. A passageira da poltrona 27 viajava com duas almofadas de pescoço. Ao verificarem o interior dos objetos, os policiais encontraram o recheio ilícito:
- 246 ampolas de Tirzepatida (Mounjaro);
- 20 perfumes importados.

Foto: Polícia Militar
Ao ser descoberta, a mulher tentou uma saída desesperada: ofereceu dinheiro aos policiais para ser liberada. A tentativa de suborno agravou sua situação. Ela recebeu voz de prisão em flagrante não apenas pelo crime contra a saúde pública (medicamentos), mas também por Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal).
O prejuízo estimado apenas com a mercadoria dela é de R$ 149.301,80.
Ônibus Inteiro Apreendido A situação se complicou para todos os ocupantes do veículo. No bagageiro, a equipe constatou uma enorme quantidade de mercadorias oriundas do Paraguai sem documentação fiscal, caracterizando descaminho em larga escala.
Diante do volume, o ônibus com as mercadorias de todos os 26 passageiros foi apreendido e encaminhado ao pátio da Receita Federal de Bauru, onde foi lacrado. A contagem e qualificação dos produtos serão feitas posteriormente pelos auditores fiscais.
Desfecho A criminosa foi levada à Delegacia de Polícia Federal de Marília, onde a prisão foi ratificada. Ela responderá pelos crimes previstos nos artigos 273 (falsificação/adulteração de produtos terapêuticos) e 333 (corrupção ativa).






