Katrina, de 16 anos, foi atingida por tiro durante evento; Justiça acatou denúncia por homicídio com dolo eventual
A Justiça de São Paulo determinou que o delegado assisense V. M. vá a júri popular pela morte da estudante Katrina Bormio Silva Martins, de 16 anos.
A jovem foi baleada na noite de 4 de agosto de 2024, durante a 46ª Festa do Peão de Promissão, no interior do Estado.
Na ocasião, o delegado atuava na Delegacia de Polícia do município e, segundo o Ministério Público, disparou quatro vezes para conter um tumulto na entrada do recinto. Um dos tiros atingiu Katrina, que aguardava o pai do lado de fora. Ela foi socorrida, mas não resistiu.
MP aponta dolo eventual; defesa contesta
A Promotoria ofereceu denúncia por homicídio com dolo eventual, alegando que o delegado assumiu o risco de matar ao atirar em meio à multidão. A Justiça acatou o argumento e decidiu pelo julgamento popular. Ainda cabe recurso e a data do júri será definida nas próximas semanas.
A defesa, por sua vez, afirma que o delegado agiu dentro da legalidade. Segundo os advogados Augusto Mendes Araújo e Ellen Pelarigo, ele tentava conter um homem que forçava a entrada no evento, portando bebida alcoólica e ameaçando estar armado.
“O delegado agiu no estrito cumprimento do dever legal, em uma situação de risco à segurança pública”, dizem os defensores.
Delegado foi preso, mas responde em liberdade
Após o disparo, o delegado foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança de R$ 28 mil.
O caso tramita na 2ª Vara da Comarca de Promissão, sob o número 1504565‑15.2025.8.26.0047.
A Justiça também entendeu que não houve dolo direto contra o homem envolvido na confusão, o que, segundo a defesa, reforça a tese de legítima atuação policial.
Nota da defesa: decisão será contestada
Em nota enviada à imprensa, os advogados do delegado afirmaram que irão recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Afirmaram, ainda, confiar na Justiça e lamentaram o desfecho trágico do episódio.
Segundo a nota, o delegado agiu “dentro dos limites legais”, diante de uma ameaça real à segurança pública.