Aperto na fiscalização: Projeto de Lei quer instituir vistoria periódica para carros com mais de 5 anos e proibir inspeção online

Texto em análise na Câmara altera o Código de Trânsito Brasileiro; proposta também protege quem compra carro usado, obrigando o vendedor a ressarcir a vistoria em caso de reprovação

Uma discussão que mexe diretamente com o bolso e a rotina dos motoristas voltou à pauta em Brasília. O Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Pinato (PP-SP), propõe uma mudança radical no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): vistoria veicular periódica, com foco especial em veículos com mais de 5 anos de uso.

O objetivo do texto é retirar a exclusividade da vistoria apenas nos momentos de transferência de propriedade ou venda. A ideia é criar um “check-up” regular de segurança sob a chancela do Contran, endurecendo o cerco contra veículos caindo aos pedaços ou com documentação irregular.



📱 Participe do Canal Acontece Assis no WhatsApp, e Receba em Primeira Mão Todas as Notícias. Clique Aqui!


Fim da Vistoria Online Um ponto técnico crucial do projeto é a proibição da vistoria remota. O texto exige que todo procedimento seja físico e presencial, realizado por órgãos de trânsito ou empresas credenciadas (ECVs). A medida visa evitar fraudes e garantir que o carro realmente exista e esteja nas condições declaradas.

Foto: Internet

Gatilhos para a Inspeção Além da periodicidade (cujo intervalo exato ainda será regulamentado pelo Contran), a nova lei cria gatilhos automáticos que exigem a vistoria:

  • Transferência de propriedade;
  • Mudança de domicílio (entre cidades ou estados);
  • Recuperação de veículo após furto ou roubo;
  • Suspeita de clonagem ou adulteração.

Proteção para quem compra usados Uma novidade jurídica que beneficia o consumidor é a vistoria prévia facultativa. Pelo texto, quem for comprar um carro usado poderá pagar por uma inspeção antes de fechar negócio.

  • A regra do reembolso: Se o veículo for reprovado na vistoria (por problemas mecânicos graves, adulteração ou bloqueio judicial), o vendedor será obrigado a ressarcir o custo da inspeção ao comprador.

Segundo o autor do projeto, isso evita que o motorista descubra que comprou um “bomba” apenas na hora de transferir no Detran.

O que acontece agora? O PL 3507/25 tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, segue direto para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.

Categorias:

Compartilhe esse post: