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Força Tática prende homem por posse irregular de arma de fogo em Assis

A Polícia Militar, por meio da Força Tática, prendeu em flagrante um homem por posse irregular de arma de fogo na noite desta quinta-feira (29), no município de Assis. A ação policial ocorreu em uma residência localizada na Rua Ary de Melo, após o recebimento de uma denúncia anônima.

Durante o patrulhamento, a equipe foi informada de que o morador do endereço estaria guardando um armamento no imóvel. Ao chegarem ao local, os policiais fizeram contato com o suspeito, que estava na área da frente da casa. Informado sobre a denúncia, ele autorizou a entrada dos policiais para a realização de buscas.

Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, durante a entrevista com os policiais, o homem confessou que havia adquirido um revólver calibre .38 recentemente. Como justificativa, ele alegou que vinha recebendo ameaças de um outro indivíduo e comprou a arma para defesa pessoal.



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Arma registrada no nome de terceiro

O próprio morador indicou o local onde o revólver e as munições estavam escondidos: a última gaveta da cômoda do seu quarto. O armamento possuía a numeração intacta. Ao realizarem a consulta do registro no sistema do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), os agentes constataram que a arma estava registrada no nome de uma terceira pessoa.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Assis. O delegado de plantão elaborou o auto de prisão em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O indiciado permaneceu detido e segue à disposição da Justiça.

Atualização do caso e nota dos Advogados Alves & Vanzella

Nós, do Alves & Vanzella Advogados Associados, após ser acionados para o acompanhar a diligência das autoridades no ato de flagrante delito após arguições com o DELTA (delegado), foste arbitrado fiança, a qual imediatamente foi paga e consequentemente decretada a liberdade do representado, o qual foi embora para sua residência assinando-se um termo circunstanciado.
Dr. Marcos Vinícius Alves da Silva
OAB/SP nº 479.016 | OAB/PR nº 128.594 | OAB/DF nº 81.436

Dr. Laerte Henrique Vanzella Pereira
OAB/SP nº 442.982 | OAB/PR nº 128.591 | OAB/DF nº 81.397

Foto: Alves & Vanzella Advogados Associados

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