A Prefeitura de Assis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, iniciou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de 2026. A iniciativa permite que moradores e empresas regularizem débitos tributários e não tributários com o município, oferecendo condições especiais e descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas.
Instituído pela Lei nº 7.997, o programa abrange dívidas vencidas até o final de 2025, independentemente de estarem inscritas em dívida ativa ou já ajuizadas. O prazo para adesão segue até o dia 25 de setembro, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante decreto. Débitos gerados ao longo de 2026 não entram no pacote de renegociação.
Condições de pagamento
O REFIS 2026 disponibiliza opções flexíveis para o contribuinte colocar as contas em dia. Quem optar pelo pagamento em cota única garante 100% de desconto nos juros e multas. O mesmo abatimento total é válido para o parcelamento em até 10 vezes, desde que seja dada uma entrada de 30% no ato da adesão, dividindo o saldo em nove mensalidades.
Há ainda opções de parcelamento mais curtas: em duas vezes (90% de desconto), três vezes (80%) ou quatro vezes (70%). Nos casos de dívida ativa, o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 2 UFESP, já contabilizando a verba honorária.
Como aderir e documentação
A negociação deve ser formalizada presencialmente no balcão do Via Fácil, localizado na Avenida Rui Barbosa, 926, no Centro (em frente ao Paço Municipal). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
A documentação exigida varia conforme o perfil. Proprietários e sócios precisam apresentar documento pessoal e contrato social. Se o imposto (como IPTU ou ISS) estiver em nome de terceiros, é obrigatório comprovar a aquisição do bem por meio de escritura ou contrato de compra e venda. Em caso de falecimento do titular, exige-se inventário, certidão de óbito e documento pessoal do herdeiro. Representantes legais devem apresentar procuração específica fornecida pela Prefeitura.
A administração municipal alerta que os cidadãos e empresas que não regularizarem suas pendências durante a vigência do programa estarão sujeitos a processos de execução fiscal a partir de 1º de novembro de 2026, sem aviso prévio.