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Justiça nega pedido de prisão preventiva e Leandro Bergonso responderá em liberdade com medidas cautelares

A Justiça de Assis negou, nesta segunda-feira (24), o pedido de prisão preventiva contra Leandro Aguilera Bergonso. Ele é um dos alvos da Operação Veritas Vincit, que investiga o envolvimento de agentes públicos no roubo ocorrido contra o vereador Fernando Sirchia. A decisão foi proferida pelo juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, da 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) haviam solicitado a decretação da prisão preventiva do investigado. Segundo a acusação, Bergonso teria se valido de sua posição funcional para comprometer ou indisponibilizar registros do sistema municipal de videomonitoramento, visando atrapalhar as investigações.

No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não há, neste momento, elementos concretos e supervenientes que tornem a segregação cautelar indispensável. De acordo com a decisão, o risco apontado pelas autoridades em relação a um possível acesso ou interferência nos sistemas de segurança pode ser adequadamente neutralizado com medidas menos gravosas do que a prisão.

Enquanto sete acusados tiveram a prisão preventiva decretada – entre eles
Leandro Gonçalves Gabrigna, Wagner
Binati, Matheus Felício, Rodrigo Timóteo, Eduardo Góes e André Victor -, Bergonso e Hugo Ricardo Gonçalves tiveram a prisão preventiva negada.



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Restrições e medidas cautelares

Apesar de negar a prisão preventiva, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares restritivas a Leandro Bergonso. Ele está expressamente proibido de ingressar, acessar ou permanecer nas dependências do Centro de Controle Operacional (CCO) da Prefeitura. A restrição se estende a qualquer ambiente que abrigue servidores ou equipamentos vinculados ao videomonitoramento municipal.

O juiz também proibiu que o investigado realize qualquer acesso remoto aos sistemas, gravações, backups ou registros de auditoria das câmeras. Para garantir o cumprimento da ordem, o Poder Judiciário determinou que o Município de Assis suspenda imediatamente eventuais credenciais, contas e permissões ativas em nome de Bergonso.

Além do afastamento dos sistemas de segurança, ele está proibido de manter contato com os demais réus do processo sobre os fatos investigados. Bergonso também não poderá se ausentar da comarca por um período superior a oito dias sem prévia autorização judicial e deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.

O magistrado advertiu que o descumprimento de qualquer uma dessas restrições poderá levar à decretação da prisão preventiva. Na mesma decisão, a Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, tornando os investigados réus na ação penal.

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