Nova lei permite que a população acompanhe pelo celular os gastos, os contratos e o andamento das obras da Prefeitura. Construções em andamento terão 60 dias para se adequar.
A Câmara Municipal de Assis aprovou, durante a 16ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 15/2026, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de códigos QR Code em todas as placas de obras públicas municipais. A medida tem como objetivo ampliar a transparência e facilitar o acesso rápido da população às informações sobre os investimentos da Prefeitura.
De autoria conjunta dos vereadores Fernando Sirchia, Lucas Gomes, Paulo Paçoca e Timba, o projeto determina que qualquer cidadão poderá apontar a câmera do celular ou dispositivo móvel para o código impresso na placa da obra. O usuário será automaticamente direcionado para uma página específica no Portal da Transparência.
O que o cidadão poderá fiscalizar?
A nova legislação exige que a página linkada ao QR Code contenha informações completas e sempre atualizadas sobre a execução do projeto. Entre os dados que deverão estar disponíveis ao público, destacam-se:
- Objeto da obra e sua justificativa social;
- Valores previstos no orçamento e os valores que já foram pagos;
- Cronograma detalhado de execução;
- Nome e dados da empresa responsável pela construção;
- Nomes dos agentes públicos encarregados da fiscalização;
- Íntegras de contratos, editais de licitação e possíveis aditivos;
- Fotos atualizadas mostrando o estágio da execução da obra.
O projeto também garante a acessibilidade digital para pessoas com deficiência, seguindo as diretrizes nacionais de conteúdo para a internet.
Obras paralisadas e prazos
Uma das regras mais importantes do novo projeto diz respeito aos atrasos. Em casos de paralisação ou embargo da obra por um período superior a 30 dias, a Prefeitura será obrigada a informar no portal, de forma clara, os motivos técnicos ou legais que causaram a interrupção.
As obras públicas que já estão em andamento pela cidade não ficarão de fora da nova regra. Elas deverão se adequar à legislação no prazo máximo de até 60 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial, mediante a instalação do QR Code nas placas já existentes ou em painéis complementares.
Na justificativa, os vereadores destacaram que a iniciativa utiliza a tecnologia como ferramenta para fortalecer o controle social e aproximar o munícipe do Poder Público, estando totalmente alinhada à Lei de Acesso à Informação.