Na estreia de sua coluna, a psicóloga Caroline Viotto analisa como a ausência afetiva de pais e mães se transforma em traumas na vida adulta e o que diz a lei brasileira por: Alan Bruno Ribeiro Miguel sobre o dever de cuidar.
Falar sobre abandono parental é algo polêmico. Temos 3 lados: o pai, a mãe e a criança, que é quem mais sofre nesse processo.
Dentro da clínica psicológica, é comum que a pessoa raramente comece dizendo “eu fui abandonada”. Ela fala de outra coisa. Fala que não sabe manter relacionamentos. Que sente ciúme demais, que se apega rápido, ou que não consegue se apegar a ninguém. Quase nunca se percebe que, lá atrás, houve uma ausência que não foi nomeada, mas sentida.
Abandono parental não é só ir embora. Às vezes é ficar, mas não realmente estar. É o pai que está em casa, mas emocionalmente inacessível. É a mãe que cumpre as tarefas, mas não se dispõem a realmente conhecer seu filho (a). É a sensação infantil de que há algo errado comigo, porque se eu fosse realmente importante, essa pessoa ficaria, prestaria atenção, escolheria estar.
A criança não pensa em termos complexos, seu cérebro ainda está em formação. Ela não diz: “meu pai, ou minha mãe tem limitações emocionais severas”. Ela conclui algo muito mais cruel: “eu não fui suficiente”. Ou até se culpa sem entender que essa decisão não lhe cabe.
E então, na vida adulta vem medo constante de ser trocada (o), ou no outro extremo, a decisão silenciosa de nunca precisar de ninguém.
O abandono cria uma hipersensibilidade ao afastamento. Uma mensagem não respondida pode doer mais do que deveria. Um tom de voz diferente já acende o alerta interno. Isso não é drama, é memória emocional.
Há também os abandonos socialmente invisíveis. Aqueles que ninguém reconhece porque “pelo menos ele paga pensão” ou “mas ela sempre deu tudo materialmente”. Como se presença pudesse ser medida em boletos ou presentes. Criança precisa de previsibilidade afetiva, precisa saber que quando olha para trás, tem alguém ali.
E se você é pai ou mãe, permita-se uma pergunta desconfortável: eu estou realmente presente? Porque presença não é só sustentar financeiramente ou dividir o mesmo teto, é disponibilidade emocional., é constância, previsibilidade.
O abandono parental não é apenas uma falha moral ou uma questão jurídica. É um fator de risco emocional real.
A ausência de quem deveria cuidar e proteger, pode gerar insegurança crônica e esses impactos ultrapassam a inocência infantil e chegam até a fase adulta com facilidade e está associado a maior vulnerabilidade para quadros de ansiedade, depressão, dificuldades escolares, comportamentos opositores e até sintomas psicossomáticos. O corpo fala quando o vínculo é falho.
Bacharel em Direito, Alan Bruno Ribeiro Miguel, com experiência na Vara da Infância e Juventude fala da parte jurídica.
Embora o silêncio engane, o Direito brasileiro não é indiferente a isso.
A Constituição da Constituição Federal do Brasil é clara ao afirmar, no artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade, ao respeito e à proteção integral. Não se trata apenas de sustento financeiro. Trata-se de presença, cuidado e vínculo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) reforça que é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores (art. 22).
Assistir não é apenas pagar pensão. Criar não é apenas dividir o teto. Educar não é apenas matricular na escola. A lei fala de responsabilidade integral, material, moral e afetiva.
Já o Código Civil Brasileiro, no artigo 1.634, estabelece que compete aos pais dirigir a criação e educação dos filhos, exercer a guarda e promover seu desenvolvimento. A autoridade parental não é um título simbólico; é um dever jurídico.
Nos últimos anos, o próprio Judiciário passou a reconhecer que o abandono afetivo pode gerar responsabilidade civil. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “amar é faculdade, mas cuidar é dever”. Quando há omissão grave e injustificada no dever de cuidado, pode haver indenização por dano moral, não por falta de amor, mas por descumprimento de obrigação legal.
Abandono parental, portanto, não é apenas uma falha moral, é também uma violação de dever jurídico.







