Com a Lei Complementar nº 226, administração municipal vai pagar retroativos de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio referentes ao período de 2020 a 2021
Uma notícia aguardada por milhares de servidores municipais de Assis foi oficializada nesta semana. A Prefeitura informou que, com a publicação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026 — apelidada de “Lei do Descongela” —, o município tem agora o respaldo jurídico para realizar o pagamento retroativo de benefícios que ficaram suspensos durante a pandemia da Covid-19.
A medida corrige um hiato gerado pela Lei Federal 173/2020, que na época congelou a contagem de tempo para benefícios de servidores em todo o país como medida de contenção de gastos na crise sanitária.
O que será pago? A nova legislação municipal autoriza a retomada da contagem e o pagamento das vantagens referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os direitos englobados são:
- Anuênio;
- Triênio;
- Quinquênio;
- Sexta-parte;
- Licença-prêmio e mecanismos equivalentes.
“Medida de Justiça” Para a prefeita Telma Spera, a autorização do pagamento não é apenas uma questão financeira, mas de reconhecimento. “É uma medida de justiça com os servidores que estiveram na linha de frente e mantiveram o funcionamento dos serviços públicos mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia”, declarou a chefe do Executivo.
Responsabilidade Fiscal A Prefeitura esclareceu que o pagamento só é possível porque Assis cumpre dois requisitos fundamentais exigidos pela lei: ter decretado estado de calamidade pública na época da pandemia e, principalmente, possuir disponibilidade orçamentária atual.
Segundo a administração, todo o processo respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição, garantindo que o direito do servidor seja pago sem comprometer a saúde financeira da cidade.






